O abandono de emprego é um das situações que podem ocorrer durante o trabalho, está presente na legislação trabalhistas normas referente a essa circunstância. Pela Lei trabalhista vigente no Brasil, não há uma quantidade de dias especificadas que determina o que é ou não abandono do trabalho. Porém, pela jurisprudência, um prazo que pode ser considerado é de 30 dias. Essa situação é expressada de forma clara no artigo 482 da Lei Trabalhista. O funcionário que faltar ao emprego por…